segunda-feira, 23 de abril de 2012

Investimentos - Parte 4d - Tipos de Investimentos: Investimentos Isentos de Imposto de Renda - Parte 1 - LCI

Para quem investe ou mesmo está começando já deve ter percebido que dificilmente o seu lucro irá escapar do "leão". Mas e se existisse um investimento em que o "leão" não tivesse nenhum mecanismo de "devorar" seu lucro e ainda por cima você estivesse amparado por lei! Está será uma série de 3 posts para tratar destes investimentos. Vamos abordar hoje sobre as LCI's.

LCI

As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) são título sde crédito lastreado por créditos imobiliários, ou seja, é um investimento que tem lastro, fundamento, em crédito imobiliário. Esse tipo de instrumento foi concebido, dentre outros motivos, para incentivar o mercado de crédito imobiliário no País. Hoje 65% da poupança é direcionado para financiamento imobiliário e por isso é o grande instrumento de financiamento habitacional no Brasil, no entanto, em meados da década passada, a demanda não era assim tão grande, por isso o Governo criou e incentivou vários outros instrumentos para captar recursos para o crédito imobiliário. Um deles é a LCI, assim quando alguém financia um imóvel no banco, é da LCI que este recurso é retirado.
 
A LCI é caracterizada como um investimento em renda fixa e o mais comum é ela ter seu valor atualizado pelo CDI. Mas vamos então a principal vantagem, pelas características que foram apresentadas até agora, qual seria a diferença entre uma LCI e um CDB por exemplo? Como você deve ter lido no subtítulo acima, a grande vantagem é a isenção de imposto de renda. Mas tal vantagem não existiria sem uma compensação por parte do banco emissor: restrição de liquidez. As LCI's não podem ser resgatadas a qualquer momento, como normalmente ocorre com os CDB's, têm prazos que variam de 2 meses a 3 anos, ficando a cargo do investidor definir qual é o prazo que entende ser mais conveniente, de acordo com as opções disponíveis pelo banco emissor. Mas lembre-se que um prazo menor de vencimento poderá implicar também num percentual mais baixo do CDI aliado a outros fatores, claro, como volume de investimento. Como os CDBs, as LCIs também contam com a proteção legal do FGC, até o limite máximo de R$70 mil.

Uma possível "desvantagem" da LCI está em sua aplicação mínima que geralmente costuma ser alta. Normalmente de R$10 mil para cima. Algumas corretoras conseguem LCI's a partir de R$1 mil reais no entanto a procura é grande e geralemnte elas se esgotam rápido.

Vamos explorar mais um pouco sobre o grande diferencial das LCI's. Como o rendimento é isento do imposto de renda, elas acabam ganhando um CDI líquido, diferentemente do que ocorre com os CDB's, em que, do rendimento bruto do CDI, ainda deve ser descontada a alíquota do IR, de acordo com a tabela regressiva (que começa em 22,5% sobre os rendimentos). Dessa forma, uma LCI que pague 83,50% do CDI líquido, por exemplo, corresponderia a um CDB de 107,74%, considerando o prazo de aplicação de até 6 meses. Isto é, para que um CDB compensasse o investimento numa LCI, seria necessário que esse mesmo CDB pagasse 107,74% do CDI. A tabela abaixo mostra esses números com mais precisão:


Essa tabela basicamente mostra que com o passar do tempo o rendimento do CDB melhora pois incide sobre ele uma menor alíquota de IR e a diferença para a LCI diminui. Mesmo assim conseguir CDB's com um rendimento maior que 100% é quase impossível para o investidor iniciante, assim as LCI's são bem atrativas.

Atualmente creio que 4 bancos que trabalham com a LCI – se alguém souber de mais algum, favor postar na caixa de comentários, para que irmos atualizando esse artigo.

A Caixa Econômica Federal é uma delas. O investimento mínimo é a partir de R$50 mil. Um detalhe interessante é que, após a carência inicial de 2 meses (em que o dinheiro não pode ser movimentado), a LCI ganha liquidez diária, podendo ser resgatada, desde que se respeite um resgate mínimo de R$5 mil. É necessário que você seja correntista para isso (ponto negativo). Por outro lado, dado o volume de investimento, é possível ficar isento da cesta de serviços mensal.

O Itaú, no segmento Personnalité, também conta com o produto em seu portfólio de investimentos. A taxa líquida de CDI começa em 83%, para aplicação mínima de R$50 mil, sem possibilidade de liquidez ou resgate antecipado (ou seja, o papel tem que ser carregado até a data de vencimento). É preciso ser correntista do banco para ter acesso ao serviço, mas o volume investido em LCI não conta para obtenção da redução/isenção da mensalidade da cesta de serviços.

A Brazilian Mortgages é outra instituição que trabalha com LCIs, sendo o investimento mínimo a partir de R$30 mil, com prazos que variam de 2 meses a 3 anos. Não há liquidez diária após 2 meses, ou seja, o investimento deve ser mantido até a data de vencimento. Por outro lado, não é preciso ser correntista do banco para fazer o investimento. A BM paga taxas percentuais do CDI um pouco melhores do que a da CEF e do Itaú, começando em 90% líquido do CDI.

O Banco BVA é outra instituição que também conta com o produto em seu portfólio de investimentos. Não há liquidez diária, a aplicação mínima é de R$30 mil, o percentual do CDI líquido é um pouco melhor do que o da BM (98%), porém, é preciso ser correntista do banco, e pagar, portanto, uma cesta mensal.

Concluindo, como qualquer investimento as LCI's possuem vantagens e desvantagens, atente pricipalmente para 2 pontos, a liquidez e o lastro. Se você desconfia que pode precisar do dinheiro investido num curto prazo cuidado ao escolher a LCI pois o seu dinheiro ficará "preso" até o vencimento. Em relação ao lastro, geralmente as corretoras informam a classificação ao risco de onde você está investindo, preste atenção na credibilidade que a instituição financeira que está oferecendo a LCI possui. No mais, eu acho um excelente investimento.

Obs: Varias referências deste post foram retiradas do site: http://www.valoresreais.com/

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